TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
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Unidade Demandante |
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segraf@tse.jus.br |
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Responsável pela Demanda |
Leila Ferreira Santos Maia |
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Reposição dos materiais de consumo e suprimentos para impressoras utilizados por esta Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF, visando atender de forma imediata as demandas geradas pelo TSE com qualidade, economia e eficiência.
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Paralisação parcial das atividades do parque gráfico e/ou não atendimento das demandas dos clientes internos do Tribunal por impressos e demais trabalhos gráficos, o que geraria, por consequência, custos com a produção externa dessas mesmas demandas, além de um impacto na celeridade e qualidade dos atendimentos. |
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Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3. |
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Não |
X |
Sim |
Código da demanda no PCA: SGIC _07 |
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2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal. |
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OE9 - Aprimorar a governança institucional OE12 - Aumentar e eficência na gestão orçamentária
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Justifica-se o presente pedido de aquisição tendo em vista a necessidade de compor o estoque dos materiais de consumo e insumos, de uso exclusivo do parque gráfico, para atender de forma imediata as demandas geradas pelas unidades do Tribunal e executada pela Seção de Serviços Gráficos – Segraf/Cedip/SGI; evitar prejuízos às atividades planejadas pelo TSE; fornecer de forma célere e quando solicitado o produto necessário; e contribuir para a qualidade e eficiência dos serviços prestados à Sociedade. Trata-se de bens comuns, conforme artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.024/2019.
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Alta |
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Até 30/09/2025
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4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária). |
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R$ 423.543,95 (quatrocentos e vinte e três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias. |
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As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).
GESTOR(A), ATENÇÃO!! Antes de fazer a indicação, verifique se o(a) servidor(a) possui: a) as competências necessárias para execução das fases previstas no art. 2º da IN TSE nº 11/2021, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso das soluções a serem b) disponibilidade de tempo para executar as atribuições para as quais ocorra designação, considerando as atividades já exercidas. |
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5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
Destaca-se a necessidade de formação dos integrantes da equipe de planejamento para elaboração de Estudo Técnico Preliminar, nos moldes aceitos pela SEARE. Esta unidade é composta por apenas três servidores, sendo difícil até definir uma "equipe de planejamento". Daí, a imperiosa necessidade de formação para bem realizar as atividades relacionadas às contratações que sustentam a existência do parque gráfico do Tribunal. 5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar). 5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
Registra-se a necessidade de formação, da equipe técnica, para elaboração de Estudo Técnico Preliminar, nos moldes aceitos pela SEARE.
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021. |
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8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
Esta unidade demandante requer especial atenção para a necessidade de formação de equipe de fiscalização administrativa da presente demanda, tendo como fundamento a inexistência de servidores disponíveis na unidade que, hoje, é composta por apenas três servidores para atendimento das demandas de contratações da unidade, desde a elaboração do DOD até a fiscalização do possível contrato. Ademais, há que se considerar a possibilidade de desdobramentos no processo licitatório que podem vir a resultar em múltiplos contratos a serem firmados e, portanto, fiscalizados por esta unidade demandante.
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9. Encaminhamentos |
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10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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CLEBER SCHUMANN Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |