Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
 

Unidade Demandante 


Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF

E-mail

segraf@tse.jus.br

Responsável pela Demanda  

Leila Ferreira Santos Maia

 


1 - Indicar a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob perspectiva do interesse público (art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
 

Reposição dos materiais de consumo e suprimentos para impressoras utilizados por esta Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF, visando atender de forma imediata as demandas geradas pelo TSE com qualidade, economia e eficiência.

 


1.1 - Indicar os riscos caso a demanda não seja atendida tempestivamente. Avalie e descreva os riscos existentes caso o Tribunal não faça a contratação de forma tempestiva - quais sistemas, serviços, atividades ou projetos podem ser impactados, e como?
 

Paralisação parcial das atividades do parque gráfico e/ou não atendimento das demandas dos clientes internos do Tribunal por impressos e demais trabalhos gráficos, o que geraria, por consequência, custos com a produção externa dessas mesmas demandas, além de um impacto na celeridade e qualidade dos atendimentos.


2 - Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA):
 

Caso haja previsão, informar abaixo o código da demanda e passar para o item 3.
 

 

    X

Sim 

 Código da demanda no PCA: SGIC _07


2.1 - Em caso negativo:

                    2.1.1 - Justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA
 

 

                    2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: Informe qual é a relação da demanda/necessidade com o(s) objetivo(s) estratégico(s) do Tribunal.
 

OE9 - Aprimorar a governança institucional

OE12 - Aumentar e eficência na gestão orçamentária

 

 

 

                    
                    2.1.3 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado: Informe qual a motivação e descreva os resultados a serem alcançados com a contratação.
 

 Justifica-se o presente pedido de aquisição tendo em vista a necessidade de compor o estoque dos materiais de consumo e insumos, de uso exclusivo do parque gráfico, para atender de forma imediata as demandas geradas pelas unidades do Tribunal e executada pela Seção de Serviços Gráficos – Segraf/Cedip/SGI; evitar prejuízos às atividades planejadas pelo TSE; fornecer de forma célere e quando solicitado o produto necessário; e contribuir para a qualidade e eficiência dos serviços prestados à Sociedade.

Trata-se de bens comuns, conforme artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.024/2019.

 

 


                    2.1.4 - Indicar a prioridade da demanda (alta, média ou baixa)
 

 

 

      Alta


3 - Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou realizada a entrega do material
 

 

         Até 30/09/2025

 

                   
                     3.1 - Já foi feita contratação similar no Tribunal (vigente ou encerrada)?

 

 

Não

 

Sim

Número do último contrato firmado pelo TSE: 

   

Data de encerramento da vigência:

   

Número do processo SEI: 

2020.00.000007627-3 - Aquisição de materiais de consumo;

* 2022.00.000013719-2 - Aquisição de Papéis;

* 2021.00.000009406-4 - Aquisição de Tonner;

* 2022.00.000012199-7 - Aquisição de Papel Couchê 90;

* 2022.00.000013197-6 - Aquisição de Papéis;

* 2023.00.000011527-5 - Aquisição de Cartucho - por suprimento.

 

4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária).
  

R$ 423.543,95 (quatrocentos e vinte e três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).

 
5 - Equipe de Planejamento da Contratação -
a quem compete elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021, porém deve ser feita a indicação de servidor ou servidora para elaborar o ETP.
 


                    5.1 - A Equipe de Planejamento da Contratação pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 

 


Se sim, Justificar:

 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 8º, §4º da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas, motivo pelo qual as indicações solicitadas no item 5.2 são obrigatórias.


                    5.2 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

                    As pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento devem desempenhar atividades objetivando a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, observadas as disposições contidas nos arts. 9º  e 10 da IN/TSE nº 11/2021, incluindo a identificação de riscos, devendo, ainda, apoiar a Unidade Demandante na elaboração do Termo de Referência (TR) ou do Projeto Básico (PB).

 

                              GESTOR(A), ATENÇÃO!! Antes de fazer a indicação, verifique se o(a) servidor(a) possui:
 

                              a) as competências necessárias para execução das fases previstas no art. 2º da IN TSE nº 11/2021, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso das soluções a serem  
                              identificadas, de licitações, de contratos e de gestão contratual; e
 

                              b) disponibilidade de tempo para executar as atribuições para as quais ocorra designação, considerando as atividades já exercidas.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento".

 

5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).

 

Função

Indicado(a)

E-mail

Integrante Demandante (obrigatório)

Leila Ferreira Santos Maia

leila.maia@tse.jus.br

Integrante Demandante (opcional)

Milton Dias Furtado

milton.furtado@tse.jus.br

Integrante Demandante (opcional)

Ana Raquel Mendes Lobato Martins

ana.martins@tse.jus.br


                    Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui:   

 

Destaca-se a necessidade de formação dos integrantes da equipe de planejamento para elaboração de Estudo Técnico Preliminar, nos moldes aceitos pela SEARE. Esta unidade é composta por apenas três servidores, sendo difícil até definir uma "equipe de planejamento". Daí, a imperiosa necessidade de formação para bem realizar as atividades relacionadas às contratações que sustentam a existência do parque gráfico do Tribunal.
 

5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas (deve-se indicar ao menos 1 responsável, mesmo no caso de solicitação para dispensa da equipe de planejamento – Caso a dispensa da equipe seja acatada, esse representante será o responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar).
 

                    5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

                

 

( X  )

Sim - Indicar ao menos 1(um) responsável:

                

Função

Indicado

E-mail

Integrante Técnico (obrigatório)

Leila Ferreira Santos Maia

leila.maia@tse.jus.br

Integrante Técnico(opcional)

Milton Dias Furtado

milton.furtado@tse.jus.br

Integrante Técnico (opcional)

Ana Raquel Mendes Lobato Martins

ana.martins@tse.jus.br

 

 

(  X )

Não - Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:  SEALM - Seção de Gestão de Almoxarifado


                      Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui:  N

 

 Registra-se a necessidade de formação, da equipe técnica, para elaboração de Estudo Técnico Preliminar, nos moldes aceitos pela SEARE.

  

 

  


6 - Estudo Técnico Preliminar: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensada, nos termos do art. 10, §16, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, Justificar
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


7 - Análise de Riscos: a análise de riscos pode ser dispensada, nos termos do art. 18, X, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 14.133/2021? - Não se aplica a contratos de tecnologia da informação, conforme art. 10 da Resolução CNJ nº 468/2022.
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, justificar:
 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


8 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste
 

As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais".
 

8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
 

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Técnico Titular

Leila Ferreira Santos Maia

leila.maia@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto

Milton Dias Furtado

milton.furtado@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto

Ana Raquel Mendes Lobato Martins

ana.martins@tse.jus.br

8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Administrativo Titular

 

 

Fiscal Administrativo Substituto

 

 

 

Esta unidade demandante requer especial atenção para a necessidade de formação de equipe de fiscalização administrativa da presente demanda, tendo como fundamento a inexistência de servidores disponíveis na unidade que, hoje, é composta por apenas três servidores para atendimento das demandas de contratações da unidade, desde a elaboração do DOD até a fiscalização do possível contrato. Ademais, há que se considerar a possibilidade de desdobramentos no processo licitatório que podem vir a resultar em múltiplos contratos a serem firmados e, portanto, fiscalizados por esta unidade demandante.

 

 

9. Encaminhamentos



Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.

 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria

(Unidade Demandante)

 

  

 


CLEBER SCHUMANN

Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 09/12/2024, às 13:30, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3085238&crc=B293AE26, informando, caso não preenchido, o código verificador 3085238 e o código CRC B293AE26.


2024.00.000013193-4 Documento no 3085238 v26

Criado por leila.maia, versão 26 por leila.maia em 29/11/2024 17:03:05.